Presidente

O Presidente tem a incumbência de dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Conselho Estadual de Saúde e, especificamente:

I - Representar o Conselho em suas relações internas e externas;
II - Instalar o Conselho e presidir o Plenário;
III - Submeter ao Governador do Estado o nome dos Conselheiros indicados conforme o Art. 2º deste Regimento, para integrar o Conselho Estadual de Saúde;
IV - Suscitar pronunciamento do Conselho Estadual de Saúde quanto a problemas relativos à promoção, proteção e recuperação da saúde, não abrangidos no Art. 1º deste Regimento;
V - Promover a Convocação e submeter a ordem do dia à aprovação do Plenário do Conselho;
VI - Participar nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate;
VII - Baixar Resoluções decorrentes de deliberações do Conselho e dar referendum deste, nos casos de manifestada urgência conforme o Art. , § º;
VIII - Propor diligências consideradas imprescindíveis ao exame da matéria;
IX - Convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, para colaborarem em estudos ou participarem de Comissões instituídas no âmbito do Conselho;
X - Desempenhar atribuições correlatas.

Conselho Estadual de Saúde - CES/AM

Av. André Araújo, 701 - Aleixo - CEP: 69.060-000 - Fone: (92) 98416-3252

E-mail: ces@saude.am.gov.br / conselhosaudeamazonas@gmail.com - Expediente: Segunda a Sexta das 8h às 17h

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