Bem vindos ao site da Comissão Intergestores Regional – CIR Manaus, 19 de Março de 2024.
CIR

CIR é Órgao de instância colegiada, não paritário, de natureza permanente, cujas decisoes são tomadas por consenso, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Pacto pela Saúde (Portaria GM/MS 399 de 22 de Fevereiro de 2006), constituindo-se em um espaço de planejamento, pactuação e cogestão solidária entre os gestores municipais do Amazonas.

FUNÇÕES

Atualizar e acompanhar a PPI de atenção à saúde.

Desenhar o processo regulatório, com definição de fluxos e protocolos.

Estimular estratégias de qualificação do controle social.

Apoiar o processo de planejamento local.

Constituir um processo dinâmico de avaliação e monitoramento regional.

Instituir um processo dinâmico de planejamento regional.

LEGISLAÇÃO

Decreto No 7.508, de 28/06/2011

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.

CAPÍTULO V - DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA

Seção I - Das Comissões Intergestores

Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em Rede de Atenção à Saúde, sendo:

I - a CIT, no Âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

II - a CIB, no Âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e

III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no Âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB

COLEGIADOS INTERGESTORES REGIONAIS
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Av. André Araújo, 701 - Aleixo - CEP: 69060-000 - Fone: (92) 3643-6300 / 99484-6425
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