Unidades devem ter Plano de Gerenciamento de Resíduos

A orientação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, através da resolução RDC n.º 33/2003, estabeleceu normas de manejo e tratamento de resíduos hospitalares, desde a produção até o destino final. Segundo dados do Ministério da Saúde o resíduo hospitalar corresponde a 20% do total de resíduos gerados nas unidades hospitalares. Os outros 80% são similares ao lixo doméstico.

Os estabelecimentos devem apresentar, o mais rápido possível, ao Departamento de Vigilância em Saúde (Devis), o plano, para ser aprovado e monitorado pela Gerência de Vigilância Sanitária da Secretaria. O prazo para completa implantação do gerenciamento e tratamento do lixo hospitalar é 15 de dezembro. A RDC n.º 33/2003 prevê ainda o treinamento dos profissionais das prestadores de serviço de limpeza para que trabalhem com segurança e saibam como prevenir os acidentes, visando proteger as pessoas que lidam diretamente com os resíduos e evitar danos à saúde e ao meio ambiente.

O diretor de Vigilância em Saúde da Susam, Evandro Melo, explica que o plano deverá atender todas as normas e exigências legais determinadas pela RDC 33. “Os novos estabelecimentos, ou aqueles que pretendem iniciar suas atividades deverão atender na íntegra as normas antes de seu funcionamento”. O diretor ressalta ainda que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) estará integrando os trabalhos com a Vigilância Sanitária para adequar as normas da Anvisa à realidade do Amazonas.

De acordo com Evandro até criação da resolução federal o gerenciamento de resíduos sólidos na saúde não estava normatizado. “O Brasil inteiro tem e terá dificuldade de se adequar às normas. O Estado já está fazendo. Teremos um modelo para esse gerenciamento para todas as unidades de Saúde Pública”, disse. Cada plano deverá incluir a produção e manejo de resíduos dentro da própria unidade e também o manejo do resíduo até o destino final”, ressaltou. A fiscalização do atendimento dessas normas será feita durante as inspeções de rotina da Vigilância Sanitária.

A Gerência de Vigilância Sanitária será responsável pela orientação e fiscalização dos estabelecimentos para que as normas sejam cumpridas. A resolução abrange, além de hospitais e clínicas, todos os prestadores de serviços que promovem programas de assistência domiciliar, de apoio à preservação da vida, indústria e serviços de pesquisa na área de saúde, serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, de acupuntura, veterinário (destinado a tratamento de saúde animal), estabelecimentos de atendimento radiológicos de radiologia e hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados.

Também precisam apresentar o plano de gerenciamento de resíduos os laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica (serviços onde se realizem atividades de embasamento e serviços de medicina legal), farmácias de manipulação, unidades de controle de zoonoses, indústrias farmacêuticas e bioquímicas, unidades móveis de atendimento à saúde e todos os demais serviços relacionados ao atendimento à saúde que gerem resíduos perigosos. A não obediência do Regulamento Técnico da Resolução é infração sanitária. Evandro Melo disse ainda que o estabelecimento ou unidade infratora poderá sofrer penalidades previstas em lei.