Susam capacita profissionais para notificação de maus-tratos

Contando com a participação de profissionais do Ministério da Saúde, Ministério Público Estadual e secretarias municipais e estaduais de saúde, educação, justiça, cidadania, assistência social e juventude, o treinamento tem como objetivo reforçar os conceitos relacionados a maus-tratos, esclarecer o fluxo de atenção às vítimas e garantir que a notificação seja feita imediatamente após o atendimento na unidade de saúde.

A assessora técnica da área de Proteção à Violência do Ministério da Saúde, Cláudia Araújo, disse que o Amazonas foi o primeiro estado brasileiro a instituir a obrigatoriedade deste tipo de notificação. A medida, que visa garantir a assistência médica, social e jurídica às vítimas e inibir a prática da violência contra jovens, foi oficializada pela Susam em maio deste ano. Além de instituir a Ficha de Notificação para uso em todos os serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Secretaria definiu a criação do Comitê Estadual de Apoio e Proteção às Crianças e Adolescentes, que será oficializado nesta sexta-feira (9).

De acordo com a secretária estadual de Saúde, Leny Passos, o sistema de notificação e controle de maus-tratos criou condições para o monitoramento dos dados reais da violência praticada contra os jovens atendidos nas unidades de saúde e promoveu a articulação dos diversos órgãos envolvidos na identificação, acompanhamento e prevenção de casos, como os Conselhos tutelares e as diversas secretarias que cuidam da atenção aos jovens. “Sabemos que existe uma grande quantidade de casos sub-notificados e queremos mudar essa realidade”.

Em fase de implementação, o Sistema Estadual já conta com um programa informatizado que viabiliza um banco de dados por meio do qual serão feitas análises permanentes para dar suporte ao trabalho do Comitê Estadual, cuja formalização acontece nesta sexta-feira (9).

Dados preliminares da Susam mostram que os tipos de maus-tratos mais freqüentes são espancamento, negligência familiar e agressão física. No mês passado, foram notificados 22 casos aos Conselhos Tutelares das zonas Oeste, Sul e Centro Sul. Leny Passos acredita que a notificação obrigatória dos casos vai levar punição aos culpados, inibindo a prática da violência dentro e fora do ambiente familiar.

ACIDENTES E VIOLÊNCIA LIDERAM CAUSAS DE MORTE

Levantamentos do Ministério da Saúde indicam que a mortalidade por acidentes ou violência é a maior causa de óbitos em crianças e adolescentes de cinco a 19 anos. No Amazonas, estima-se que 54% do total de mortes na faixa etária entre 10 e 19 anos foram causadas pela violência, sendo que em Manaus este índice pode chegar a 66,7%. Apenas no Savas (Serviços de Atendimento à Vítima de Agressão Sexual) foram registrados no período de julho de 2001 a outubro de 2003, 184 casos de agressão sexual. Cerca de 71% dos casos ocorreram na faixa etária de 0 a 20 anos e destes, 36% envolveram adolescentes entre 11 e 15 anos.

Segundo projeções do IBGE para 2004, crianças e adolescentes (10 a 19 anos) anos representam 24% da população amazonense (742 mil pessoas).

NOTIFICAÇÃO É FEITA A PARTIR DAS UNIDADES DE SAÚDE

Os casos de maus tratos contra crianças e adolescentes devem ser notificados por médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais da saúde da rede pública na capital e no interior do Estado. A notificação é feita por meio de uma Ficha, elaborada pela Susam como documento padrão para uso em todo o Estado. A comunicação oficial também poderá ser feita por profissionais de educação do ensino médio, fundamental, pré-escolar e creche.

As notificações são encaminhadas ao Conselho Tutelar da área de moradia da vítima para as providências legais e, ao mesmo tempo, para o Sistema Estadual de Notificação, para controle e monitoramento.

O Sistema de Notificação é um dos instrumentos estaduais de execução da Política Nacional de Redução de Morbimortalidade por Acidentes e Violências, criada recentemente pelo governo federal, e do Estatuto da Criança e do Adolescente, onde já é prevista a notificação compulsória dos casos de espancamento, negligência, abandono e outros sofrimentos físicos e mentais, causados aos menores.

A Portaria da Susam sobre a Notificação estabelece que:
1.Os profissionais de todos os serviços de saúde integrantes ou participantes do Sistema Único de Saúde no Amazonas devem notificar todo caso de suspeita ou confirmação de maus tratos contra crianças e adolescentes por eles atendidos.
2.A notificação deverá ser feita por meio da Ficha de Notificação de Suspeita ou Confirmação de Maus Tratos que deverá ser assinada pelo diretor do serviço de saúde.
3.A notificação seja encaminhada no prazo máximo de 48 horas ao Conselho Tutelar ou autoridade jurídica mais próxima da área de moradia da vítima, e que uma segunda via seja anexada ao prontuário para encaminhamento às secretarias de saúde (municipal e estadual).

Comitê Estadual de Apoio e Proteção às Crianças e Adolescentes
Membros:
Representantes das Secretarias estaduais e municipais de Saúde, Educação, Juventude, Desporto e Lazer, Justiça e Direitos Humanos, Infância e Juventude, Conselhos Tutelares, Programa da Ações Integradas e Referenciais, Pastorais do Menor e Direitos Humanos, Promotoria da Infância e da Juventude, Delegacia Especializada de Proteção à Criança, Universidades Federal e Estadual do Amazonas.

Atribuições:
1.Assessorar os municípios na implantação dos seus comitês;
2.Monitorar casos notificados aos Conselhos pelas unidades do SUS no Estado, mensalmente ou extraordinariamente, produzindo relatórios aos gestores municipais e estadual de saúde e ao Ministério da Saúde.
3.Elaborar indicadores da morbimortalidade de violências contra crianças e adolescentes notificados no Estado;
4.Capacitar recursos humanos para a implantação dos Comitês, para os Conselhos Tutelares e outros órgãos, quando requisitado.