Notificação será feita a partir das unidades de saúde

A notificação será feita por meio da Ficha de Notificação, elaborada pela Secretaria de Saúde do Governo do Amazonas (Susam) como documento padrão para uso em todo o Estado. A comunicação oficial também poderá ser feita por profissionais de educação do ensino médio, fundamental, pré-escolar e creche.

Além de tornar obrigatória a notificação de maus-tratos, o Estado está criando um fluxo de atendimento às vítimas para a garantia de assistência médica, psicológica, social e jurídica. Além da Susam, estão envolvidos neste processo vários órgãos como as secretarias de Educação, Segurança, Infância e Juventude, Conselhos Tutelares, Arquidiocese de Manaus e Ministério Público.

O acompanhamento dos casos notificados e o retorno das informações às unidades de saúde caberão ao Comitê Estadual de Apoio e Proteção às Crianças e Adolescentes, do qual farão parte representantes de diversas secretarias municipais e estaduais e órgãos ligados à proteção da criança e direitos humanos.

A secretária Leny Passos destaca que a melhoria da assistência integral à saúde de crianças e adolescentes deve envolver, além da atenção psicossocial às vítimas de maus tratos, ações para evitar a gravidez na adolescência, as doenças sexualmente transmissíveis e Aids e a atenção aos usuários de drogas lícitas e ilícitas. “Esses fatores estão relacionados”, diz, destacando que o Comitê também será um dos instrumentos de integração das diversas áreas para atenção aos jovens.

A Portaria da Susam sobre a Notificação estabelece que:

1. Os profissionais de todos os serviços de saúde integrantes ou participantes do Sistema Único de Saúde no Amazonas devem notificar todo caso de suspeita ou confirmação de maus tratos contra crianças e adolescentes por eles atendidos.
2. A notificação deverá ser feita por meio da Ficha de Notificação de Suspeita ou Confirmação de Maus Tratos que deverá ser assinada pelo diretor do serviço de saúde.
3. A notificação seja encaminhada no prazo máximo de 48 horas ao Conselho Tutelar ou autoridade jurídica mais próxima da área de moradia da vítima, e que uma segunda via seja anexada ao prontuário para encaminhamento às secretarias de saúde (municipal e estadual).

Comitê Estadual de Apoio e Proteção às Crianças e Adolescentes
Membros:

Representantes das Secretarias estaduais e municipais de Saúde, Educação, Juventude, Desporto e Lazer, Justiça e Direitos Humanos, Infância e Juventude, Conselhos Tutelares, Programa da Ações Integradas e Referenciais, Pastorais do Menor e Direitos Humanos, Promotoria da Infância e da Juventude, Delegacia Especializada de Proteção à Criança, Universidades Federal e Estadual do Amazonas.

Atribuições:
1. Assessorar os municípios na implantação dos seus comitês;
2. Monitorar casos notificados aos Conselhos pelas unidades do SUS no Estado, mensalmente ou extraordinariamente, produzindo relatórios aos gestores municipais e estadual de saúde e ao Ministério da Saúde.
3. Elaborar indicadores da morbimortalidade de violências contra crianças e adolescentes notificados no Estado;
4. Capacitar recursos humanos para a implantação dos Comitês, para os Conselhos Tutelares e outros órgãos, quando requisitado.

Indicadores da Morbimortalidade Infanto Juvenil
1. Filhos de mães adolescentes representam no Amazonas cerca de 28,7%;
2. Dos 184 casos de agressão sexual atendidos pelo Savas, 71% ocorreram na faixa etária de 0 a 20 anos;
3. No Amazonas, 53,9% do total de óbitos de adolescentes são causados pela violência;
4. Pesquisa do Conen feita em 2000 demonstrou que a maioria dos adolescentes entre 13 e 15 anos já experimentou álcool, tabaco e medicamentos psicotrópicos. Entre estes a predominância é do uso de maconha e solventes, enquanto a cocaína está predominante na faixa etária de 16 a 18 anos.