Médicos do Estado devem apresentar documentos para PCCR
A Comissão Especial de Enquadramento dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde Secretaria de Estado da Saúde (Susam), com apoio do Sindicato dos Médicos do Amazonas, está convocando os médicos estatutários do Governo do Estado para apresentação dos documentos necessários ao enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e salários (PCCR).
De acordo com o presidente da Comissão, Edson Ramos, os médicos devem apresentar os títulos que comprovam graduação, especialização, mestrado ou doutorado para que sejam enquadrados no plano de acordo com a titulação atual.
Na capital, os documentos devem ser entregues diretamente à Comissão, no Departamento de recursos Humanos da Susam, até a próxima sexta-feira (20). Os que atuam nas fundações de Saúde – Hemoam, Cecon, Alfredo da Matta, Medicina Tropical, Adriano Jorge e Vigilância em Saúde – devem fazer entrega na própria fundação, também até o dia 20. Para os médicos do interior, o prazo vai até 27 de maio e os documentos devem ser entregues nos hospitais estaduais de cada município. Em todos os casos devem ser apresentados os diplomas originais, acompanhados de uma cópia.
Edson Ramos explica que a Comissão têm até o dia 7 de julho para concluir o enquadramento e encaminhar ao secretário estadual de Saúde, Wilson Alecrim, que, em seguida, encaminhará para apreciação do governador Omar Aziz. “Os profissionais que não apresentarem seus títulos não serão beneficiados com o enquadramento”, alerta Edson Ramos. Ele destaca que o Plano foi uma reivindicação da categoria, atendida pelo Governo do Estado, e que agora precisa da participação individual de cada profissional para que seja efetivada. Levantamento da Comissão mostra que cerca de 70% dos médicos ainda não apresentaram a documentação necessária.
O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Médicos foi instituído pela Lei Promulgada 70, de 14 de julho de 2009 e deve abranger aproximadamente 1,3 mil médicos estatutários – aprovados em concurso ou efetivados pela Lei 2624, de 2000.
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Andréa Arruda
Francismar Lopes