Até o dia 28/08 Processo Seletivo Simplificado para pediatras de todo o Brasil

Necessidade Emergencial:

Governo do Amazonas contrata médicos pediatras de todo território nacional em caráter temporário

O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SUSAM), faz saber que, por necessidade emergência, realizará Processo Seletivo Simplificado visando a contratação, em caráter temporário, de 166 Médicos Especialistas em Pediatria, para atuarem na Capital do Amazonas.

As inscrições vão até o dia 28/08/2009, gratuitamente, por meio do site https://www.saude.am.gov.br. A ficha deverá ser preenchida, impressa e assinada pelo candidato (a), e entregue no local de inscrição, situado na Avenida André Araújo nº 701 – Aleixo – Manaus – Amazonas, CEP 69.060-001, Sede da Secretaria de Estado da Saúde. Horário de recebimento dos documentos: de 8h30 as 16h30 de segunda à sexta-feira.

Candidatos residentes fora de Manaus deverão enviar a ficha de inscrição, preenchida, impressa e assinada, junto à documentação, devidamente autenticada, via sedex, para o endereço divulgado, postado até o último dia do período de inscrição.

São oferecidas duas opções para contratação de 24h e 36h semanais:

1) Médico Pediatra Especialista em Pediatria:

*Para a carga horária de 24h/Semanal = 90 vagas = para o período de 6 meses = Salário de R$ 4.920,00

2) Médico Pediatra com Especialização em Terapia Intensiva Neonatal:

*Para a carga horária de 24h/Semanal = 20 vagas = para o período de 6 meses = Salário de R$ 4.920,00

1) Médico Pediatra Especialista em Pediatria:

*Para a carga horária de 36h/Semanal = 45 vagas = para o período de 6 meses = Salário de R$ 7.380,00

2) Médico Pediatra com Especialização em Terapia Intensiva Neonatal:

*Para a carga horária de 36h/Semanal = 11 vagas = para o período de 6 meses = Salário de R$ 7.380,00

Obs: O candidato só poderá fazer inscrição em 1 (uma) das opções do contrato. E o candidato selecionado que residir fora do Estado Amazonas e que optar pelo contrato de 36h semanais receberá, a título de auxílio moradia, adicional no valor de R$2.000,00 nos termos da lei 2.607/00 e do Decreto n 27.742, de julho de 2008.