Estado qualifica entidades sem fins lucrativos para atuarem como parceiras em áreas essenciais

O Governo do Amazonas está se preparando para qualificar instituições sem fins lucrativos para atuarem em parceria com o Estado em áreas essenciais, como a rede de saúde, que está sendo totalmente reestruturada, com foco na economia e eficiência no serviço prestado à população. É o que disciplina o Decreto nº 41.817, publicado no mês passado. O documento regulamenta a Lei nº 3.900, de 2013, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, como organizações sociais.


 


São compreendidas como tal as entidades jurídicas cujo objetivo é prestar serviço de apoio à sociedade, por intermédio da atuação em uma ou mais áreas “relacionadas ao ensino, à cultura, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e institucional, entre outras áreas da gestão pública”, destaca o artigo 1º do Decreto.


 


Entre os requisitos para a qualificação, estão: comprovar o papel de entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos; comprovar a instituição por intermédio de representação de seu Ato Constitutivo, registrado, dispondo sobre a natureza social dos objetivos; finalidade não lucrativa, com investimento dos excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades, entre outras comprovações.


 


Pessoal e financeiro – Em relação à política de pessoal e recursos financeiros, o Decreto determina, por exemplo, que a administração de pessoal, pelas organizações sociais, será precedida de Processo Seletivo Simplificado ou de processo de qualificação de fornecedor, aprovado pelo Conselho de Administração. Entre as fontes financeiras possíveis, estão as dotações orçamentárias transferidas pelo Executivo, nos termos do contrato de gestão.


 


Supervisão e avaliação – Conforme o Capítulo 5º do Decreto, que regulamenta a qualificação de organizações sociais, “a execução dos contratos de gestão será supervisionada, acompanhada e avaliada pela área específica e demais órgãos normativos e de controle interno e externo do Estado”.



A prestação de contas da Entidade, relativa ao exercício e gestão, será elaborada conforme as disposições constitucionais sobre a matéria e nas normas jurídicas aplicáveis. Já os “resultados alcançados pelas Instituições contratadas pelo Estado serão analisados periodicamente, para que os interesses da sociedade”, na respectiva prestação do serviço público, sejam assegurados.


Acesse aqui o decreto