Governos discutem saúde de jovens infratores
Os adolescentes internados em unidades sócio-educativas do Amazonas ou que se encontram em regime de semi-liberdade terão um modelo especial de assistência à saúde. Novas normas de atenção, baseadas na Portaria Interministerial 1426/2004, devem ser implantadas e em todo o Brasil, garantindo aos jovens o acesso à promoção da saúde, diagnóstico e tratamento adequado, dentro e fora das unidades de internação.
Nesta terça-feira (19/04), o Governo do Amazonas, por meio das Secretarias Estaduais da Saúde (Susam) e da Assistência Social (Seas), o Governo de Roraima, o Ministério da Saúde e a Secretaria Especial de Direitos Humanos realizaram um seminário para discutir os planos estaduais que garantirão a implantação das normas de assistência à saúde aos adolescentes em conflito com a Lei nos dois estados.
De acordo com representante do Ministério da Saúde, Tereza De Lamare, a Portaria Interministerial 1426/2004 considera a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as recomendações da Comissão Interministeraial, criada em julho de 2003 por meio do Protocolo de Intenções com a atribuição de formular propostas para viabilizar a atenção integral aos adolescentes internados em unidades sócio-educativas.
“Em 2002, o Governo Federal comprovou, por meio de pesquisas, uma precária situação de saúde dos jovens internados. A criação de normas que trazem o SUS para dentro das unidades de internação é uma das respostas a esta realidade”. Ela diz que até o momento os serviços médicos vêm sendo providenciados pelas próprias unidades, mas este modelo não é o ideal.
No Amazonaso, as normas devem beneficiar cerca de 50 jovens internados e outros 30 em semi-liberdade, a partir de 2006, quando o Governo deve inaugurar a nova Unidade de Internação, com estrutura específica para os serviços de saúde, com ênfase na atenção básica.
O secretário de Saúde do Amazonas, Wilson Alecrim, reforçou a necessidade de atenção especial ao segmento dos jovens considerados infratores. O SUS não previa este modelo porque à época de sua criação, se esperava que o sistema, funcionando em sua plenitude, não precisasse de serviços para atender segmentos. “No entanto, verificamos que para determinados grupos o sistema não chega da forma ideal”. Alecrim disse que não há, por exemplo, estatísticas que mostrem o perfil epidemiológico dos adolescentes em conflito com a Lei e que esta é uma questão que também será resolvida.
A diretora do Departamento de Atenção à Criança e ao Adolescente da Seas, Graça Prola, estima que os maiores problemas de saúde do segmento de jovens em sistema de internação por infração da Lei sejam dermatoses, pneumonia e doenças sexualmente transmissíveis. “Esperamos melhorar a promoção e prevenção da saúde de forma integral, agilizando o atendimento e melhorando problemas crônicos”.
Outra questão apontada durante o seminário foi o índice de envolvimento com drogas. Segundo o juiz da Infância e Juventude, Antônio Celso Gióia, cerca de 40% dos adolescentes atendidos pelo sistema tem envolvimento com drogas como a maconha e a pasta base de cocaína. “A Portaria Interministerial prevê atendimento especializado nesta área e estamos esperançosos porque temos dificuldade para assistir os jovens enquadrados neste perfil”.
O que prevê a Portaria
A Portaria Interministerial 1426/2004 define que estados e municípios de todo o Brasil devem viabilizar a promoção à saúde priorizando, dentre outras, a saúde mental, a atenção aos agravos psicossociais e aos associados ao uso de álcool e outras drogas, a saúde sexual, atenção às DST/Aids e às hepatites, e a atenção aos adolescentes com deficiências. Também indica a implementação de medidas de proteção específica, incluindo vacinação contra doenças como a hepatite, o tétano e a rubéola; o acesso ao sistema formal de saúde; educação permanente; indicação de dados e indicadores de saúde; e reforma e aquisição de equipamentos para criação de uma unidade de saúde nas unidades de internação, que atenda às necessidades de Atenção Básica.
Para colocar em prática as diretrizes previstas pela Portaria, será formulado o Plano Operativo Estadual, a ser pactuado entre a Secretaria de Saúde do Estado e dos municípios sede, na Comissão Intergestores Bipartite, e aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde e Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. O financiamento das ações virá do governo federal e poderá ser complementado por parcerias com organizações sem fins lucrativos.