Município assume ações de vigilância sanitária

A partir de agora, as ações de vigilância sanitária de diversos tipos de estabelecimento de saúde, incluindo consultórios, clínicas, farmácias de manipulação, serão executadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) e não mais pela Secretaria de Estado da Saúde por meio da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS).

A medida atende a portaria 1.172 do Ministério da Saúde, que regulamenta as competências da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal na área de Vigilância em Saúde, e as Resoluções 059 e 070/2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas (CIB/AM), que dispõem sobre a aprovação da certificação do município de Manaus para a gestão das ações de vigilância em saúde, reafirmada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em dezembro do ano passado.

O diretor presidente da FVS, Evandro Melo, explica que passam a ser de responsabilidade do município e não mais do Estado o recolhimento de taxa de alvará sanitário, taxa de expediente, emissão de alvará sanitário, averbação de contrato, vistoria de prédio, vistoria prévia de projeto arquitetônico, abertura e encerramento de livro referente à Portaria nº 344/1998/SVS/MS, encerramento de firma, baixa de responsabilidade técnica, mudança de endereço, mudança de razão social, mudança do nome de razão social, solicitação de incineração de produtos, certidões e declarações. “Esses serviços devem, agora, ser solicitados ao Departamento de Vigilância Sanitária da Semsa”, informa.

Também passa para o município a responsabilidade de numeração de notificação de controle de produtos controlados de todos os estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como a análise e aprovação de projetos arquitetônicos e planos de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde de todos os estabelecimentos relacionados acima nas áreas de serviços e produtos.

Os estabelecimentos de serviços afetados pela mudança são consultórios médicos e odontológicos, clínicas veterinárias, clínicas de estética, clínicas de fisioterapia e similares, ambulatórios médicos, instituições de longa permanência para idosos, laboratórios de análises clínicas e patologia, clínicas de imunização, postos e centros de saúde, Centros de Atenção Integral à Melhor Idade (Caimi) e da Criança (Caic), Centros de Atenção Psicossociais (CAPs), Serviços de Pronto Atendimento em Saúde, unidades volantes de remoção de pacientes, serviços terceirizados em estabelecimentos de assistência à saúde (lavanderias hospitalares, conservação e limpeza e etc.).

Além desses, devem atender às novas regras as distribuidoras de alimentos, cozinhas industriais, distribuidoras de medicamentos, distribuidoras de saneantes, de cosméticos, perfumes e produtos de higiene, farmácias de manipulação (sem manipulação de produtos controlados), transportadoras (que não necessitem de autorização ou licença especial), distribuidoras de produtos para a saúde, farmácias e drogarias que comercializem produtos sujeitos a controle especial.

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